Termos e Condições de Utilização do LxDataLab
A universidade a que pertence assinou um protocolo de cooperação para a partilha de dados no âmbito do Lx Data Lab, pelo que para se candidatar a pertencer ao Lx Data Lab tem de aceitar cumprir o definido nas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Obrigações gerais das Partes)
- As informações que venham a ser partilhadas no âmbito do presente Protocolo encontram-se protegidas pelo disposto na Lei portuguesa e internacional e, salvo acordo expresso, ambas as partes comprometem-se a não utilizar a informação para finalidades distintas das protocoladas.
- As Partes comprometem-se a reforçar a cooperação técnica e institucional com vista ao melhor aproveitamento das potencialidades humanas e tecnológicas de ambas as Partes.
- Ambas as Partes são responsáveis pela qualidade da informação e, para todos os efeitos, designadamente legais, são proprietárias da informação disponibilizada.
Cláusula 2.ª
(Confidencialidade)
- As Partes assumem a obrigação de estrita confidencialidade relativamente a toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, que não seja considerada pública, de que venham a ter conhecimento no âmbito da parceria, ao abrigo ou em relação com a execução do Protocolo.
- A informação e a documentação abrangidas pela obrigação de confidencialidade não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Protocolo, salvo acordo expresso entre as Partes.
- O disposto nos números anteriores é extensivo à informação a que os funcionários, alunos, agentes, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso em virtude da celebração do Protocolo.
- Exclui-se da obrigação de confidencialidade a informação e a documentação que fossem já comprovadamente públicas à data da respetiva obtenção pelas Partes, seus funcionários, agentes, subcontratados e consultores, ou que estes sejam legalmente obrigados a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a solicitação de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
- A obrigação de confidencialidade assumida através desta Cláusula manter-se-á por um período de 5 anos após o termo do presente Protocolo.
- O prazo definido no número anterior não se aplica à informação que não seja passível de divulgação por força da legislação aplicável.
Cláusula 3.ª
(Propriedade intelectual)
- As Partes acordam que os algoritmos, protótipos ou outros produtos resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Laboratório de Dados Urbanos de Lisboa constituem, para todos os efeitos legais e comerciais, propriedade da entidade que desenvolve no quadro dos seus regulamentos internos.
- As Partes acordam que, no âmbito das atividades do Laboratório de Dados Urbanos, deve ser garantido ao município de Lisboa, sem restrições, o direito à utilização gratuita, não exclusiva e perpétua dos algoritmos, protótipos ou outros produtos desenvolvidos desde que seja atribuído o devido crédito aos autores pela sua criação original.
- Excecionalmente, os termos e condições de cada projeto, e em especial a matéria relativa a propriedade intelectual e a tratamento de dados pessoais, poderão ser objeto de acordo escrito celebrado entre todos os intervenientes.
- A divulgação à comunidade, as apresentações públicas, bem como as publicações de resultados obtidos no âmbito do presente protocolo devem incluir referência a ambas as partes de acordo com as regras de cada identidade institucional.
Cláusula 4.ª
(Obrigações)
- O candidato a participar no Lx Data Lab deve preencher o formulário de inscrição.
- O candidato deve assinar digitalmente acordo de confidencialidade e proteção de dados pessoais do laboratório dados urbanos de Lisboa.
- No final do trabalho deve ser entregue o resumo do trabalho de acordo com o modelo normalizado a fornecer.
- No final do trabalho deve ser entregue o código, programação e/ou aplicações desenvolvidas para posterior utilização dos serviços interessados da CML.
- No final do trabalho devem ser entregues os relatórios em Power BI e/ou Tableau e respetivos ficheiros.
23-05-2023