Termos e Condições de Utilização do LxDataLab

A universidade a que pertence assinou um protocolo de cooperação para a partilha de dados no âmbito do Lx Data Lab, pelo que para se candidatar a pertencer ao Lx Data Lab tem de aceitar cumprir o definido nas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Obrigações gerais das Partes)

  1. As informações que venham a ser partilhadas no âmbito do presente Protocolo encontram-se protegidas pelo disposto na Lei portuguesa e internacional e, salvo acordo expresso, ambas as partes comprometem-se a não utilizar a informação para finalidades distintas das protocoladas.
  2. As Partes comprometem-se a reforçar a cooperação técnica e institucional com vista ao melhor aproveitamento das potencialidades humanas e tecnológicas de ambas as Partes.
  3. Ambas as Partes são responsáveis pela qualidade da informação e, para todos os efeitos, designadamente legais, são proprietárias da informação disponibilizada.

 

Cláusula 2.ª

(Confidencialidade)

  1. As Partes assumem a obrigação de estrita confidencialidade relativamente a toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, que não seja considerada pública, de que venham a ter conhecimento no âmbito da parceria, ao abrigo ou em relação com a execução do Protocolo.
  2. A informação e a documentação abrangidas pela obrigação de confidencialidade não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Protocolo, salvo acordo expresso entre as Partes.
  3. O disposto nos números anteriores é extensivo à informação a que os funcionários, alunos, agentes, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso em virtude da celebração do Protocolo.
  4. Exclui-se da obrigação de confidencialidade a informação e a documentação que fossem já comprovadamente públicas à data da respetiva obtenção pelas Partes, seus funcionários, agentes, subcontratados e consultores, ou que estes sejam legalmente obrigados a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a solicitação de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
  5. A obrigação de confidencialidade assumida através desta Cláusula manter-se-á por um período de 5 anos após o termo do presente Protocolo.
  6. O prazo definido no número anterior não se aplica à informação que não seja passível de divulgação por força da legislação aplicável.

Cláusula 3.ª

(Propriedade intelectual)

  1. As Partes acordam que os algoritmos, protótipos ou outros produtos resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Laboratório de Dados Urbanos de Lisboa constituem, para todos os efeitos legais e comerciais, propriedade da entidade que desenvolve no quadro dos seus regulamentos internos.
  2. As Partes acordam que, no âmbito das atividades do Laboratório de Dados Urbanos, deve ser garantido ao município de Lisboa, sem restrições, o direito à utilização gratuita, não exclusiva e perpétua dos algoritmos, protótipos ou outros produtos desenvolvidos desde que seja atribuído o devido crédito aos autores pela sua criação original.
  3. Excecionalmente, os termos e condições de cada projeto, e em especial a matéria relativa a propriedade intelectual e a tratamento de dados pessoais, poderão ser objeto de acordo escrito celebrado entre todos os intervenientes.
  4. A divulgação à comunidade, as apresentações públicas, bem como as publicações de resultados obtidos no âmbito do presente protocolo devem incluir referência a ambas as partes de acordo com as regras de cada identidade institucional.

Cláusula 4.ª

(Obrigações)

  1. O candidato a participar no Lx Data Lab deve preencher o formulário de inscrição.
  2. O candidato deve assinar digitalmente acordo de confidencialidade e proteção de dados pessoais do laboratório dados urbanos de Lisboa.
  3. No final do trabalho deve ser entregue o resumo do trabalho de acordo com o modelo normalizado a fornecer.
  4. No final do trabalho deve ser entregue o código, programação e/ou aplicações desenvolvidas para posterior utilização dos serviços interessados da CML.
  5. No final do trabalho devem ser entregues os relatórios em Power BI e/ou Tableau e respetivos ficheiros.

23-05-2023